terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO INICIA PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


BRASÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
Foi publicado no dia 18 de fevereiro do corrente ano, o Decreto de Número 548 da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo (Gabinete do Prefeito); que institui o processo de Recadastramento dos Servidores Públicos do Município.

O então recadastramento consistirá na coleta, atualização e ratificação das informações pessoais, funcionais e sociais dos servidores efetivos, temporários e comissionados. O mesmo será realizado pela Procuradoria Geral do Município, com o auxilio das Secretarias Municipais de Administração e de Controle Interno.

O referido recadastramento é obrigatório a todos os servidores públicos do município, sem qualquer exceção, possuindo natureza de dever funcional. O mesmo será presencial, não sendo permitida a realização através de procuração, e, ocorrerá no período compreendido entre os dias 20 de Fevereiro a 30 de Março de 2015.

Os servidores, no ato do recadastramento, deverão apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: 02 fotos 3x4; RG; CPF; Titulo Eleitoral; Certidão de Quitação om Justiça Eleitoral; Certificado de Reservista (para homens); PIS ou PASEP; Carteira de Trabalho; Ultima Declaração de IRPF; Diploma de Nível de Escolaridade; Comprovante de Registro Profissional para cargos que exigem; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos Filhos; Comprovante de Endereço; Declaração que Responde ou não inquérito policial e a processo administrativo disciplinar; Declaração de Acumulação de Cargos, Emprego ou Função Publica; Declaração de Bens, Declaração de Herdeiros, Declaração de Dependentes, Comprovante do número de Conta Corrente e Agencia da Caixa Econômica Federal, e, Declaração de Tipagem Sanguínea.

Os servidores que não realizarem o recadastramento ou deixarem de apresentar quaisquer dos documentos relacionados no artigo anterior terão seus vencimentos suspensos até o cumprimento da obrigação.

Assim sendo, umas das justificativas do então recadastramento, segundo o referido decreto; são as sucessivas e imprevistas quedas de arrecadação, cujos efeitos afetam, de forma vertical, a variação da receita liquida do município, alterando, pois, o coeficiente de gasto com o pessoal, o que impele a administração a proceder às adequações de quadros e de carga horária.

POR: CLEUDON FRANÇA

PHOTO: BRASÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

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