BRASÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO |
Foi publicado no dia 18 de fevereiro do corrente ano, o Decreto de Número
548 da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo (Gabinete do Prefeito); que
institui o processo de Recadastramento dos Servidores Públicos do Município.
O então recadastramento consistirá na coleta, atualização e
ratificação das informações pessoais, funcionais e sociais dos servidores
efetivos, temporários e comissionados. O mesmo será realizado pela Procuradoria
Geral do Município, com o auxilio das Secretarias Municipais de Administração e
de Controle Interno.
O referido recadastramento é obrigatório a todos os servidores
públicos do município, sem qualquer exceção, possuindo natureza de dever
funcional. O mesmo será presencial, não sendo permitida a realização através de
procuração, e, ocorrerá no período compreendido entre os dias 20 de Fevereiro a
30 de Março de 2015.
Os servidores, no ato do recadastramento, deverão apresentar cópia
autenticada dos seguintes documentos: 02 fotos 3x4; RG; CPF; Titulo Eleitoral;
Certidão de Quitação om Justiça Eleitoral; Certificado de Reservista (para
homens); PIS ou PASEP; Carteira de Trabalho; Ultima Declaração de IRPF; Diploma
de Nível de Escolaridade; Comprovante de Registro Profissional para cargos que
exigem; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos Filhos;
Comprovante de Endereço; Declaração que Responde ou não inquérito policial e a
processo administrativo disciplinar; Declaração de Acumulação de Cargos,
Emprego ou Função Publica; Declaração de Bens, Declaração de Herdeiros,
Declaração de Dependentes, Comprovante do número de Conta Corrente e Agencia da
Caixa Econômica Federal, e, Declaração de Tipagem Sanguínea.
Os servidores que não realizarem o recadastramento ou deixarem de
apresentar quaisquer dos documentos relacionados no artigo anterior terão seus
vencimentos suspensos até o cumprimento da obrigação.
Assim sendo, umas das justificativas do então recadastramento, segundo
o referido decreto; são as sucessivas e imprevistas quedas de arrecadação,
cujos efeitos afetam, de forma vertical, a variação da receita liquida do
município, alterando, pois, o coeficiente de gasto com o pessoal, o que impele
a administração a proceder às adequações de quadros e de carga horária.
POR: CLEUDON FRANÇA
PHOTO: BRASÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
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