sábado, 18 de maio de 2013


Governo do Estado se pronuncia sobre decisão do STF referente à demissão de 11 mil servidores

timbre estado
Agência de Notícias do Acre - Eduardo Gomes
O governo do Estado emitiu Nota de Esclarecimento na tarde desta quinta-feira, 16, a respeito do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609. A ação faz referência à contratação de mais de 11 mil servidores sem realização de concurso público entre os anos de 1983 e 1994.
O governo do Estado externa sua solidariedade aos servidores atingidos pela decisão e reafirma o compromisso em garantir, utilizando todos os meios legais cabíveis, a permanência desses servidores em suas respectivas funções. Uma das determinações do governador foi de que sejam interpostos todos os recursos possíveis.
Desde 1999, em diversas ações, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vem defendendo a manutenção desses servidores em seus cargos. A ADI foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal e busca declarar a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual n° 38/2005, proposta pela então deputada estadual Naluh Gouveia que buscava regularizar a situação desses servidores.
A decisão ainda está em curso, portanto sem decisão final no processo. O governador Tião Viana pede que os servidores confiem na defesa feita pelo Estado para a permanência de todos no quadro efetivo do funcionalismo público.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Governo do Estado do Acre, em referência ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 3609, que trata dos chamados “servidores irregulares” do Estado, tem a esclarecer o que segue:
  1. a)O governador Tião Viana é totalmente solidário aos servidores atingidos pela decisão do STF e afirma que utilizará todos os recursos e procedimentos legais para garantir a permanência dos servidores no cargo;
  2. b)Importante destacar que, sobre a decisão, o governador determinou que sejam ainda interpostos todos os recursos cabíveis;
  3. c)A Procuradoria-Geral do Estado vem defendendo reiteradamente a manutenção desses servidores, em diversas ações, desde o ano 1999, tendo sustentado a mesma posição na ADI 3609;
  4. d)A ADI 3609 foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, no ano de 2005, buscando declarar a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual n. 38/2005, a chamada “Emenda Naluh”, que buscou regularizar servidores contratados sem concurso público, de 1983 a 1994;
  5. e)O julgamento da ADI está em curso, portanto ainda sem decisão final no processo;
  6. f)O governador Tião Viana pede aos servidores que confiem na defesa intensa e determinada que o governo continuará fazendo para manutenção de suas vidas funcionais.
Márcia Regina
Chefe da Casa Civil 
Leonildo Rosas
Secretário de Estado de Comunicação

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